Promoção para associações em Grupo Anuidade 2023

 

 

Essa é uma proposta para facilitar e favorecer o pagamento da Anuidade de 2023. A promoção consiste em favorecer a regularização da anuidade por grupo de 5 associadas. Essa promoção está regulamentada na Portaria ABEn-BA nº 03/2021, alterada pelas Portarias ABEn-BA nº 01 e nº 05 de 2022 e nº 2 de 2023.

 

(saiba mais...)

 

Passos para aderir à proposta:

 

1. Ler e concordar com as Condições de Adesão;

 

2. Articular o grupo de 05 pessoas e definir quem será a Pessoa de Referência;

 

3. Todas as pessoas do grupo precisam preencher o Formulário de ciência e adesão à promoção (todas precisam ter o contato de e-mail e/ou telefone da pessoa de referência para informar no formulário):

 

(GRUPO DE 05 PESSOAS - Clique Aqui)

 

 

4. A Pessoa de Referência do grupo vai reunir os arquivos digitais dos comprovantes de transferência/depósito de todos os seus componentes  e encaminhar, numa única mensagem, todos os comprovantes para o e-mail da Diretoria Financeira (financeiro@abenbahia.org.br), com a lista nominal com o nome completo e respectivos CPF e e-mail de cada componente.

 

Importante:

Os grupos precisam ser conformados apenas por ASSOCIADAS(OS) EFETIVAS(OS) ou por ASSOCIADAS(OS) ESTUDANTES. Caso persistam dúvidas, entre em contato via e-mail da Diretoria Financeira.

 

Para os Grupos formados por ASSOCIADAS(OS) ESTUDANTES, ou por ASSOCIADAS(OS) EFETIVAS(OS) comoposto por Enfermeira(o) em Pós Graduação, a Pessoa de Referência precisa encaminhar para a Diretoria Financeira, no mesmo e-mail do envio dos comprovantes de transferência/depósito, os respectivos Comprovantes de Matrícula (ou documento equivalente).

 

As informações para depósito/transferência estão disponíveis na aba "Como me associar".

 

 

 

 

 

 

 

Condições para Adesão à promoção de associações em grupo

 

1. Esta proposta só é valida para Associadas(os) Efetivas(os) ou Associadas(os) Estudantes, ou postulantes à admissão nessas categorias de associação;

 

2. Os valores depositados/transferidos para a conta corrente da ABEn-BA por intermédio da adesão a essa proposta darão entrada enquanto "outras receitas" (Inciso VII, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, Estatuto Social da ABEn);

 

3. Só será aceitos o grupo no quantitativo estipulado de 05 (cinco) pessoas;

 

4. Os grupos precisam ser homogêneos segundo as categorias principais (associada(o) efetiva(o) e associada(o) estudante). Podendo haver, todavia, composição com diferentes subcategorias da mesma categoria principal;

 

Exemplo:

será aceito grupo de associadas efetivas formado por: uma enfermeira e duas técnicas em enfermagem

 

Não será aceito grupo formado por: três Enfermeiras, um estudante de graduação em enfermagem e uma estudante de curso técnico em enfermagem.

 

5. Todos os membros do grupo devem preencher o Formulário de Adesão;

 

6. Para emissão dos Recibos de Quitação de Anuidade (RQA) a pessoa de referência do grupo deve reunir os arquivos digitais dos comprovantes de depósito/transferência de todos os componentes do grupo e encaminhar para o e-mail da Diretoria Financeira (financeiro@abenbahia.org.br);

 

7. Para os grupos que tenham como componentes pessoas que precisam comprovar matrícula em instituição de ensino (estudantes de graduação, de curso técnico, ou de pós graduação), é preciso que esta documentação de comprovação de matrícula seja encaminhada no mesmo e-mail em que são encaminhados os arquivos de comprovação de depósito/transferência;

 

8. A responsabilidade quanto à veracidade e inteireza das informações é de inteira responsabilidade da pessoa de referência que encaminhará o e-mail para a Diretoria Financeira;

 

9. Os RQA serão emitidos assim que for verificada equivalência e correspondência entre a conformação do grupo, documentação encaminhada (quando for o caso) e valores depositados/transferidos;

 

10. Não haverá devolução dos recursos depositados/transferidos;

 

11. Em caso de irregularidade com algum membro do grupo (por documentação não apresentada ou valor transferido/depositado), nenhum RQA será emitido até que a mesma seja sanada.

 

 

 

 

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Essas condições são necessárias para viabilizar uma proposta dessas na atual situação da Associação. Não dispomos de força de trabalho para controle contábil para um volume considerável de pessoas que adiram à promoção. Portanto nossa Diretoria Financeira não estará com a responsabilidade de controlar, pari e passu, cada depósito parcial de cada abenista, ou postulante, membro de um grupo que tenha aderido, cabendo a pessoa de referência apresentar, após transferência/depósito de cada componente, as devidas comprovações, com informações que favoreçam sua localização nos extratos bancários (data de depósito e dados da(o) depositante).

 

Adicionalmente, processos burocrático-formais, contábeis e jurídicos que envolvam estorno ou devolução de recursos  não compõem o cotidiano das obrigações já assumidas pela ABEn-BA. Esses tipos de processo demandam tempo e energia extras de que a Diretoria Financeira não dispõe. Por isso tal proposta só pode ser viável caso esse tipo de situação (devolução/extorno) não tenha possibilidade de ocorrer o que, entendemos, se resolve com o preenchimento prévio do formulário de adesão para conferência por parte da Diretoria.

 

Fica evidente portanto que tal proposta está relacionada com a disposição e compromisso da(o) abenista em assumi-la ética e formalmente, numa ação recíproca entre Diretoria e associadas(os).

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Procedimento para emissão do Recibo de Quitação da Anuidade (RQA):

 

Para que seja assegurada a emissão do RQA de cada componente é importante que as informações sejam encaminhadas de forma precisa. Portanto abaixo segue uma proposta de modelo para auxiliar nessa comunicação:

 

"Prezada Diretora Financeira,

 

Seguem os comprovantes de depósito/transferência do grupo de x associadas, em adesão à promoção de associações em grupo e respectivos comprovantes de matrículas (quando for o caso). Abaixo, relação de componentes:

 

Fulana de Tal -  CPF 999.999.999-99; e-mail - fulana@tal.com.xy

Beltrana de Tal -  CPF 999.999.999-99; e-mail - beltrana@tal.com.xy

Cicrana de Tal -  CPF 999.999.999-99; e-mail - cicrana@tal.com.xy

 

Cordialmente,

 

Fulana de Tal"

 

Após identificação e conferência, estando os valores condizentes aos grupos da promoção, a Diretoria Financeira encaminhará para o e-mail de cada componente, o Recibo de Quitação de Anuidade. Para facilitar a conferência, orientamos que o comprovante de depóstio/tranferência seja salvo com um nome e um sobrenome da pessoa, segido de hifem e o termo "comprovante".

 

Por Exemplo: Fulano de Tal - comprovante.pdf

 

Da mesma forma, nos casos em que se necessita de comprovação de matrícula, orientamos que os mesmos sejam salvos com um nome e um sobrenome da pessoa, segido de hifem e o termo "matrícula".

 

Por Exemplo: Fulano de Tal - matricula.pdf

 

OBS: serão aceitos arquivos em formato pdf ou jpeg

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Entendendo um pouco mais da proposta...

 

 

 

A proposta é simples: Grupos 5 associadas(os) (ou postulantes a associação) terão abatimento que pode chegar a 20% da anuidade para cada uma, a depender da categoria de associadas(os). Para adesão à proposta os grupos precisarão ser da mesma categoria de associação (Associada(o) Efetiva(o) ou Associada(o) Estudante), considerando os percentuais de abatimento demonstrados no quadro abaixo:

nova promo2.jpg

A promoção é válida para todo ano, sendo o percentual aplicado sobre valor da anuidade vigente para cada categoria de associação no momento do pagamento

 

Para os valores vigentes , os valores por pessoa de cada grupo e categoria ficariam da forma como demonstrado no quadro abaixo:

base quadrol2.jpg

Algo que precisa estar bem compreendido é que a contribuição financeira com a qual a(o) associada(o) deve estar quite para gozar de seus direitos na associação, da forma como rege nosso Estatuto Social da ABEn, é anual e precisa corresponder aos valores vigentes aprovados em AND. Portanto, ao concordar em receber um valor inferior ao estabelecido em AND e convertê-lo em pagamento da anuidade estamos garantindo a quantia integral a ser repassado para o custeio da ABEn Nacional, arcando com a renúncia (que para a(o) associada(o) é "desconto") na arrecadação dos recusros pra custeio da própria Seção. Da forma como consta no Art. 7º do Estatuto, como requisito para ser admitida(o) no quadro de associadas(os) da ABEn-BA, a(o) postulante deve  comprovar o pagamento integral e anual da contribuição financeira destinada ao custeio da ABEn. Essa proposta que agora apresentamos não traz nenhuma alteração a esta norma. Ela se trata, contábil e juridicamente falando, de um acordo em que a direção da ABEn-BA assume, a partir de algumas condições, converter valores voluntariamente depositados/transferidos para sua conta na contribuição necessária à condição de associada(o), arcando com a responsabildiade do repasse à nacinal dos valores aprovados em AND.

 

Assim sendo, os valores depositados/transferidos para ABEn-BA, por meio da adesão a esta proposta, terão entrada como "outras receitas", conforme consta no Inciso VII, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, de nosso Estatuto. No momento em que for verificada a conformidade com as regras estabelecidas para a promoção é que serão convertidos em "contribuições financeiras destinadas à ABEn", conforme Inciso I do mesmo artigo.

 

Para seguir na apropriação do que estamos propondo, sugerimos que leia as condições colocadas para a adesão.

 

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