Promoção para associações em grupo Anuidade 2021

 

 

Essa é mais uma proposta para facilitar e favorecer o pagamento da Anuidade de 2021. A promoção consiste em favorecer a regularização da anuidade por grupo de 3 ou 5 associadas

(saiba mais...)

 

Passos para aderir à proposta:

 

1. Ler e concordar com as Condições de Adesão;

 

2. Todas as pessoas do grupo precisam ter realizado o depósito/transferência do valor promocional e preenchido Formulário de ciência e adesão à promoção (clique aqui) ;

 

3. Uma das pessoas do grupo vai reunir os arquivos digitais dos comprovantes de todos os seus componentes  e encaminhar, numa única mensagem, todos os comprovantes para o e-mail da Diretoria Financeira (financeiro@abenbahia.org.br), com a lista nominal com o nome completo, categoria de associação e respectivos CPF e e-mail de cada componente.

 

Importante lembrar que as(os) postulantes a admissão em primeira associação precisam preencher o formulário de primeira associação (clique aqui).

 

 

 

 

 

 

 

Condições para Adesão à promoção de associações em grupo

 

1. Esta proposta só é valida para Associadas(os) Efetivas(os) ou Associadas(os) Estudantes, ou postulantes à admisssão nessas categorias de associação;

 

2. Os valores depositados/transferidos para a conta corrente da ABEn-BA por intermédio da adesão a essa proposta darão entrada enquanto "outras receitas" (Inciso VII, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, Estatuto Social da ABEn);

 

3. Só serão aceitos os grupos nos quantitativos estipulados: ou de 03 (três) pessos ou de 05 (cinco) pessoas;

 

4. Os grupos precisam ser homogêneos segundo as categorias principais (associada(o) efetiva(o) e associada(o) estudante). Podendo haver, todavia, composição com diferentes subcategorias da mesma categoria principal.

 

Exemplo:

será aceito grupo de associadas efetivas formado por: uma enfermeira, uma enfermeira em pós graduação e um técnico em enfermagem

 

Não será aceito grupo formado por: três Enfermeiras, um estudante de graduação em enfermagem e uma estudante de curso técnico em enfermagem.

 

5. Para emissão dos Recibos de Quitação de Anuidade (RQA) uma das pessoas do grupo deve reunir os arquivos digitais dos comprovantes de depósito/transferência de todos os componentes do grupo e enaminhar para o e-mail da Diretoria Financeira (financeiro@abenbahia.org.br)

 

6. Para os grupos que tenham como componentes pessoas que precisam comprovar matrícula em instituição de ensino (enfermeiras em pós graduação ou estudantes de graduação e de curso técnico), é precio que esta documentação de comprovação de matrícula seja encaminhada no mesmo e-mail em que são encaminhados os arquivos de comprovação de depósito/transferência;

 

7. A responsabilidade quanto à veracidade e inteireza das informações é de inteira responsabilidade da pessoa de referência que encaminhará o e-mail para a Diretoria Financeira;

 

8. Os RQA serão emitidos asim que for verificada equivalência e correspondência entre a conformação do grupo, o preenchimento do formulário de ciência e adeão, as categorias de associação, documentação encaminhada (caso de estudantes) e valores depositados/transferidos.

 

(Voltar ao Topo)

 

Problema de "incongruência na conformação de grupo"

 

Caso haja qualquer inconformidade na composição dos grupos e nas informações prestadas, será considerada estabelecida a situação de "incongruência na conformação de grupo" e nenhum RQA dos componentes do grupo será emitido até que a situação seja regularizada. Para tornar mais claro, retomemos exemplo citado acima:

 

Grupo formado por: três Enfermeiras, um estudante de graduação em enfermagem e uma estudante de curso técnico em enfermagem -  incongruência na comformação de grupo:  nenhum RQA será emitido.

 

Resoluções possíveis:

 

A) Três enfermeiras formam um grupo; as duas estudantes articulam mais uma estudante para formar outro grupo.

 

Os RQA só serão emitidos quando a pessoa de referência que encaminhou o primeiro e-mail, encaminhar o e-mail com a resolução em definitivo desta nova conformação de dois grupos e com os respectivos arquivos digitais de comprovação de depósitos/transferência e documentações equivalentes (quando couber), com comprovação das complementações dos valores até chegarem ao correspondente às regras da promoção.

 

B) Se desfaz o grupo e cada pessoa complementa o valor que restar para totalizar a anuidade vigente na data da resolução da incongruência.

 

 

1. Não haverá devolução dos recursos depositados/transferidos;

 

2. A(o) abenista (ou postulante a associação) que, em decorrência de "incongruência na conformação de grupo" não resolvida não tenha totalizado o valor da anuidade vigente, permaneça com o interesse de se manter associada(o) e regularizar sua situação do ano de 2022, deverá, até o final do exercício financeiro de 2021, apresentar à Diretoria Financeira da ABEn-BA, comprovação do depósto/transferência realizado e solicitar que a Diretoria os considere em reserva para possível regularização da anuidade do ano seguinte;

 

3. Em caso de desligamento da entidade (por parte de associadas(os)), ou de desistência de efetivação da associação (por parte de postulantes em primeira associação), antes de resolução de "incongruências na conformação do grupo", quem adere a esta proposta declara que os valores que, por intermedio dela, foram depositados/transferidos, têm natureza de doação pessoal à ABEn-BA sobre a qual renuncia a qualquer ato ou processo para reaver (pactum de non petendo).

 

4. Ao final do exercício financeiro de 2021 os valores depositados/transferidos,  inferiores à uma anuidade, para os quais não tenha havido solicitação de reserva, serão totalizados de forma definitiva em "outras receitas" e ficarão disponíveis para uso de forma discricionária pela Associação em 2022.

 

(Voltar ao Topo)

 

Essas condições são necessárias para viabilizar uma proposta dessas na atual situação da Associação. Não dispomos de força de trabalho para controle contábil a esse nível de especificidade e fragmentação em volume considerável (pelo menos é nossa expectativa). Portanto nossa Diretoria Financeira não estará com a responsabilidade de controlar, pari e passu, cada depósito parcial de cada abenista, ou postulante, que tenha aderido, cabendo a pessoa de referência apresentar, após o transferência/depósito de cada componente, as devidas comprovações, com informações que favoreçam sua localização nos extratos bancários (data de depósito e dados da(o) depositante).

 

Adicionalmente, processos burocrático-formais, contábeis e jurídicos que envolvam estorno ou devolução de recursos  não compõem o cotidiano das obrigações já assumidas pela ABEn-BA. Esses tipos de processo demandam tempo e energia extras de que a Diretoria Financeira não dispõe. Por isso tal proposta só pode ser viável caso esse tipo de situação não tenha possibilidade de ocorrer o que, entendemos, se resolve com a assunção por parte da(o) abenista, ou postulante, do risco de não conseguir resolver uma situação de "incongruência na concormação de grupo" ou da mudança em seu interesse em efetivar a situação de associada(o) em 2021. Por isso, para que assumamos a conversão de depositos/trasnferências em valores inferirores como anuidade, precisamos que a(o) abenista, ou postulante, considere, de antemão, esses depósitos/transferências como doações e se comprometa a não mover processos para reavê-las (pactum de non petendo).

 

Fica evidente portanto que tal proposta está relacionada com a disposição e compromisso da(o) abenista em assumi-la ética e formalmente, numa ação recíproca entre Diretoria e associadas(os).

(Voltar ao Topo)

 

Procedimento para emissão do Recibo de Quitação da Anuidade (RQA):

 

Para que seja assegurada a emissão do RQA de cada componente é importante que as informações sejam encaminhadas de forma precisa. Portanto abaixo segue uma proposta de modelo para auxiliar nessa comunicação:

 

"Prezada Diretora Financeira,

 

Seguem os comprovantes de depósito/transferência de um grupo de x associadas, em adesão à promoção de associações em grupo. Abaixo, relação de componentes:

 

Fulana de Tal -  CPF 999.999.999-99; e-mail - fulana@tal.com.xy

Beltrana de Tal -  CPF 999.999.999-99; e-mail - beltrana@tal.com.xy

Cicrana de Tal -  CPF 999.999.999-99; e-mail - cicrana@tal.com.xy

 

Cordialmente,

 

Fulana de Tal"

 

Após identificação e conferência, estando os valores condizentes aos grupos da promoção, a Diretoria Financeira encaminhará para o e-mail de cada componente, o Recibo de Quitação de Anuidade.

 

(Voltar ao Topo)

Entendendo um pouco mais da proposta...

 

 

 

A proposta é simples: Grupos de 3 ou de 5 associadas(os) (ou postulantes a associação) terão abatimento que pode chegar a 20% da anuidade para cada uma, a depender do tamanho do grupo e da categoria de associadas(os). Para adesão à proposta os grupos precisarão ser da mesma categoria de associação, como demosntrado no quadro abaixo:

A promoção é válida para todo ano, sendo o percentual aplicado sobre valor da anuidade vigente para cada categoria de associação no momento do pagamento

 

Para os valores vigentes até 31 de março de 2021, os valores por pessoa de cada grupo e categoria ficariam da forma como demonstrado no quadro abaixo:

Algo que precisa estar bem compreendido é que a contribuição financeira com a qual a(o) associada(o) deve estar quite para gozar de seus direitos na associação, da forma como rege nosso Estatuto Social da ABEn, é anual e precisa corresponder aos valores vigentes aprovados em AND. Portanto, ao concordar em receber um valor inferior ao estabelecido em AND e convertê-lo em pagamento da anuidade estamos garantindo a quantia integral a ser repassado para o custeio da ABEn Nacional, arcando com a renúncia (que para a(o) associada(o) é "desconto") na arrecadação dos recusros pra custeio da própria Seção. Da forma como consta no Art. 7º do Estatuto, como requisito para ser admitida(o) no quadro de associadas(os) da ABEn-BA, a(o) postulante deve  comprovar o pagamento integral e anual da contribuição financeira destinada ao custeio da ABEn. Essa proposta que agora apresentamos não traz nenhuma alteração a esta norma. Ela se trata, contábil e juridicamente falando, de um acordo em que a direção da ABEn-BA assume, a partir de algumas condições, converter valores voluntariamente depositados/transferidos para sua conta na contribuição necessária à condição de associada(o), arcando com a responsabildiade do repasse à nacinal dos valores aprovados em AND.

 

Assim sendo, os valores depositados/transferidos para ABEn-BA, por meio da adesão a esta proposta, terão entrada como "outras receitas", conforme consta no Inciso VII, Art. 28, Seção I, Das Receitas e Despesas, de nosso Estatuto. No momento em que for verificada a conformidade com as regras estabelecidas para a promoção é que serão convertidos em "contribuições financeiras destinadas à ABEn", conforme Inciso I do mesmo artigo.

 

Para seguir na apropriação do que estamos propondo, sugerimos que leia as condições colocadas para a adesão.

 

(Voltar ao Topo)